Colônia de Férias

Sindicalização

 

A importância de ser sindicalizado

Da mesma forma que temos o nosso Sindicato, os patrões também têm o Sindicato deles. Acontece que nem todos os patrões entendem a importância dos Sindicatos, e fazem de tudo para impedir que seus funcionários venham até o Sindicato e sejam sindicalizados, pois sabem que quando o trabalhador é sindicalizado, recebe todas as informações e orientações sobre os seus direitos.

Todos sabemos que as leis trabalhistas, são regidas pela CLT (Consolidações da Lei do Trabalho), mas para ampliar direitos para os trabalhadores, o Sindicato dos empregados (SINTCHOSPIR) negocia a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) com o Sindicato dos patrões, onde são garantidos, além dos pisos salariais, muitos outros direitos que não são previstos pela CLT, mas são amparados pela CCT.

Fique Sócio

O sindicato oferece inúmeras vantagens aos trabalhadores da nossa categoria, e para usufruir de todos os convênios e benefícios que o Sindicato oferece, os trabalhadores no Comércio Hoteleiro precisam se associar, fazendo sua carteirinha de sócio.

Para isso você deve comparecer em uma de nossas sedes (clique aqui para endereços), munido da carteira de trabalho, CPF, RG, comprovante de residência e o último holerite.

Associe-se pela Web

Sua associação poderá ser feita através do site, clicando no botão abaixo "QUERO ME ASSOCIAR". Neste caso após preencher o formulário, clique em enviar e depois de uma semana compareça em uma de nossas sedes ( clique aqui para endereços) com os documentos mencionados (carteira de trabalho, CPF, RG, comprovante de residência e o último holerite)

Importante lembrar que a carteirinha é GRATUITA e se você fez a sua associação através do nosso site o prazo para o seu comparecimento no sindicato para assinar a sua filiação é de 10 dias. Após esse prazo a proposta não terá mais validade. Não perca tempo, associe-se já e desfrute de todos os benefícios e convêncios conquistados para você trabalhador. É o sindicato sempre lutando para o trabalhador.

Lembramos que a sua associação não poderá ser feita durante o período de experiência.

Documentos obrigatórios: